Revalidação de TPTEF e TPDT
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Revalidação de Título Profissional de Técnico/a de Exercício Físico e de Diretor/a Técnico/a
Conforme o estabelecido pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro, os Títulos Profissionais de Técnico/a de Exercício Físico (TPTEF) e Diretor/a Técnico/a (TPDT) têm a validade de 5 anos, podendo ser revalidados por igual período, desde que sejam obtidas 5 «Unidades de Crédito» (no cumprimento das condições abaixo descritas) em ações de formação contínua para TPTEF/TPDT, devidamente certificadas pelo IPDJ ou por outras formas de obtenção de «Unidades de Crédito» previstas na Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro.
As «Unidades de Crédito» obtidas ao abrigo do Despacho n.º 5373/2011, de 29 de março, (revogado pela Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro), serão consideradas para efeito de revalidação dos Títulos Profissionais (TEF / DT), designadamente as ações de formação certificadas pelo IPDJ e os cursos académicos na área da Educação Física e Desporto.
Contabilização de «Unidades de Crédito»
Correspondência «Unidades de Crédito» – Horas de formação
-
Uma «Unidade de Crédito» = 5 horas de formação presencial
-
Uma «Unidade de Crédito» = 10 horas de formação à distância
Condições a Cumprir para a Revalidação de TPTEF/TPDT
-
No Ciclo de validade do TPTEF/TPDT, realizar 5 «Unidades de Crédito» em ações de formação continua Certificadas para TPTEF/TPDT;
-
As «Unidades de Crédito» em excesso (para além das exigidas para renovação de título) não transitam para período de revalidação subsequente;
-
O TPTEF/TPDT fica suspenso (não podendo exercer a atividade), até que cumpra com os pontos acima referidos.
Validação de «Unidades de Crédito» e Revalidação do TPTEF/TPDT
O pedido de validação de «Unidades de Crédito» de formação contínua é realizado na plataforma PRODesporto, sendo da responsabilidade do Técnico, através de preenchimento de formulário próprio e anexação do certificado de formação emitido pela Entidade Formadora.
De modo a garantir que na data de revalidação do TPTEF/TPDT as «Unidades de Crédito» necessárias estejam devidamente validadas, aconselha-se que os pedidos de validação sejam efetuados com antecedência e logo após a realização das ações de formação.
Apesar da responsabilidade do pedido de validação de «Unidades de Crédito» ser dos Técnicos, o sistema permite que as entidades formadoras submetam ao IPDJ a listas dos formandos que participaram na ação de formação contínua. Quando tal ocorre, os visados recebem uma comunicação, via eletrónica, confirmando a validação das respetivas «Unidades de Crédito».
O estado de validade e «Unidades de Crédito» validas dos TPTEF/TPDT, podem ser consultadas na PRODesporto, no Quadro Resumo de «Unidades de Crédito».
Quanto é atingido o número de «Unidades de Crédito» necessários para Revalidação do TPTEF/TPDT, o sistema envia uma comunicação, por via eletrónica, indicando que o Título foi revalidado. Na data fim da validade, o novo TPTEF/TPDT será disponibilizado, na PRODesporto, de forma automática e gratuita.
Obtenção de «Unidades de Crédito»
As «Unidades de Crédito» necessárias à revalidação dos Títulos Profissionais (TEF/DT) podem ser obtidas através:
Ações de formação contínua certificadas
A participação em ações de formação contínua certificadas pelo IPDJ atribui créditos de acordo com a respetiva certificação, podendo as informações ser consultadas na listagem disponível em:
-
Ações de Formação Contínua Certificadas.
Formação Académica
Caso um/a Técnico/a, dentro do período de validade do seu título profissional, conclua um curso académico (licenciatura, mestrado, pós-graduação/cursos de especialização e doutoramento) na área do Desporto e da Educação Física, confere automaticamente 5 «Unidades de Crédito» as exigências de formação contínua para efeito de revalidação do TPTEF/TPDT.
O pedido de validação deve ser submetido na PRODesporto.
Atividade de Formador
Os Formadores que participem no processo de formação de Técnicos beneficiam de um máximo de 50 % das UC exigidas para efeito de revalidação do respetivo TPTEF/TPDT, sendo a sua contabilização efetuada da seguinte forma:
-
Os Formadores beneficiam das UC atribuídas na proporção do número de horas de formação da sua responsabilidade.
Formação Realizada no Estrangeiro
No quadro da formação contínua existe a possibilidade de serem contabilizadas «Unidades de Crédito» pela frequência de ações de formação realizadas no estrangeiro, desde que devidamente validadas, caso a caso, pelo IPDJ.
Cabe ao/à candidato/a, após a frequência da ação, a submissão do pedido de validação de «Unidades de Crédito», na plataforma PRODesporto, através do preenchimento de um formulário e anexação de informação sobre ação de formação em causa e do respetivo certificado de formação.
O resultado da apreciação do pedido dependerá de uma análise técnica que incidirá sobre os seguintes aspetos:
-
Demonstração da pertinência da ação;
-
Credibilidade (atestada) da entidade formadora;
-
Qualidade (atestada) do corpo de formadores.
Ações de Formação E-Learning
Não são consideradas, para efeito de atribuição de «Unidades de Crédito», ações de formação neste regime que não estejam previamente certificadas pelo IPDJ.
Para quem tem mais do que um Título Profissional
Sempre que uma ação de formação contínua esteja certificada e atribua «Unidades de Crédito» que sirvam o processo de revalidação de diferentes Títulos Profissionais (TEF ou DT), a validação é efetuada de forma automática para cada um desses títulos, dentro dos limites e regras legalmente definidos, sendo o titular informado, por via eletrónica, dessa situação.

Atualizado em: 09/06/2025
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